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Proibido o Uso de Telefone Celular na Escola

 

DECRETO Nº 52.625, DE 15 DE JANEIRO DE 2008

Regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto 2º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica PROIBIDO, o uso de telefone celular na escola por alunos das escolas do sistema estadual de ensino.

Parágrafo único - A desobediência ao contido no "caput" deste artigo acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da Escola.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


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